1. O que este sítio é
1.1. Este sítio divulga bens levados a leilão pelo Leiloeiro e permite o cadastro, a habilitação e a participação em pregões eletrônicos.
1.2. O Leiloeiro é o único responsável pela condução do certame, pela avaliação e descrição dos bens, pela decisão sobre habilitação, pela emissão dos documentos da venda e pelo atendimento ao participante.
1.3. O Leiloeiro utiliza tecnologia licenciada de terceiro para operar o sítio e a sala de pregão. O fornecedor de tecnologia não é leiloeiro, não conduz o certame nem avalia bens. Quando o edital e o resumo anterior ao primeiro lance identificarem uma Taxa Digital Doulhe, o fornecedor prestará diretamente ao arrematante o serviço digital separado descrito nas cláusulas 5ª e 9ª.
2. O edital prevalece
2.1. Cada leilão é regido pelo respectivo edital, que estabelece as condições de participação, os prazos, os valores, a forma de pagamento, os encargos, as regras de retirada e as consequências do inadimplemento.
2.2. Fotografias, descrições, catálogos, anúncios e qualquer conteúdo deste sítio têm caráter informativo. Havendo divergência, prevalece o edital.
2.3. Ao aceitar o edital, você declara tê-lo lido integralmente. O aceite fica vinculado à versão publicada na data em que foi manifestado.
3. Cadastro e habilitação
3.1. O cadastro exige informações verdadeiras, completas e atuais, e a confirmação do seu endereço de e-mail.
3.2. A participação em um leilão depende de habilitação prévia, que pode exigir documento de identificação, comprovação de CPF ou CNPJ e outros elementos previstos no edital. A habilitação pode ser recusada de forma fundamentada, com informação do motivo.
3.3. Você é responsável pela guarda de suas credenciais e pelos atos praticados com elas. Comunique imediatamente qualquer uso não autorizado, pelos canais de atendimento indicados neste sítio.
3.4. É vedado criar mais de uma conta para a mesma pessoa, usar identidade de terceiro ou participar por interposta pessoa para burlar impedimento legal ou editalício.
4. Lances
4.1. O lance é irretratável e irrevogável e vincula quem o ofertou, nos termos do edital, do Decreto nº 21.981/1932 e da legislação aplicável.
4.2. O cronômetro do pregão é o do servidor. Lances ofertados nos instantes finais podem prorrogar automaticamente o encerramento, conforme parâmetro divulgado na sala.
4.3. Riscos do seu lado da conexão. Falha do seu equipamento, do seu navegador, da sua energia elétrica ou do seu provedor de acesso à internet é fato alheio ao Leiloeiro e, na forma do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, não gera direito à reabertura do lote, ao cancelamento do lance ou à repetição do certame. Falha do lado do sítio ou da sala de pregão tem tratamento próprio na cláusula 8ª e não é abrangida por este item.
4.4. É proibido o uso de artifício, automação não autorizada, conluio ou lance simulado para manipular o resultado. Identificada a prática, o lance e a habilitação poderão ser anulados por decisão fundamentada, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.
4.5. Recurso de lance programado, quando disponível, executa ofertas automáticas até o limite que você definir, sob sua exclusiva responsabilidade.
5. Arrematação, pagamento e retirada
5.1. Encerrado o lote, o arrematante receberá as instruções de pagamento do preço, da comissão do Leiloeiro, da Taxa Digital Doulhe quando aplicável e dos demais encargos previstos no edital.
5.2. A comissão do Leiloeiro é devida pelo arrematante, não integra o preço do bem e é independente de eventual Taxa Digital Doulhe.
5.3. A Taxa Digital Doulhe somente poderá ser exigida em leilão privado extrajudicial quando o edital, a página do lote e o resumo apresentado antes do primeiro lance informarem sua incidência, fórmula, valor mínimo e valor máximo. Ela remunera serviço digital próprio de organização tecnológica, segurança, rastreabilidade e atendimento da jornada de arrematação, não substitui nem integra a comissão do Leiloeiro.
5.4. O preço do bem e a comissão do Leiloeiro seguem os destinatários e os dados de pagamento indicados no edital. A Taxa Digital Doulhe, quando aplicável, é paga exclusivamente à pessoa jurídica da Doulhe, em canal de cobrança identificado e mediante documento fiscal próprio. Nenhum agente de divulgação está autorizado a receber valores do arrematante. Desconfie de cobrança por canal ou destinatário diferente e confirme antes de pagar.
5.5. A retirada do bem ocorre após a confirmação integral do pagamento, no local, no prazo e nas condições do edital, mediante identificação e recibo.
5.6. O inadimplemento sujeita o arrematante às consequências do edital, entre elas a perda de eventual sinal, a responsabilidade pela comissão e a proibição de participar de certames futuros.
6. Estado dos bens e informação
6.1. Os bens são vendidos no estado de conservação e com as características em que se encontram na data do leilão, o que se reflete no preço e é da natureza da venda em leilão. O Leiloeiro não garante funcionamento, integridade, procedência documental ou adequação a qualquer finalidade específica, ressalvado o que o edital dispuser.
6.2. Esta ressalva não dispensa a informação adequada. O Leiloeiro se obriga a divulgar as características e os defeitos do bem que sejam de seu conhecimento, e a cláusula 6.1 não alcança vício que o Leiloeiro conhecia e deixou de informar.
6.3. A visitação é o meio próprio para conhecer o bem, nas datas e locais do edital. Participar sem vistoriar é opção sua, e implica aceitação do estado em que ele se encontra, observado o item 6.2.
6.4. Cabe ao interessado verificar débitos, restrições e pendências incidentes sobre o bem, na forma indicada no edital.
7. Uso do sítio
7.1. É vedado extrair dados de forma automatizada, reproduzir o catálogo, contornar medidas de segurança, sobrecarregar a infraestrutura ou usar o sítio para finalidade diversa da participação em leilões.
7.2. O conteúdo do sítio — textos, imagens, marca e disposição — é protegido e não pode ser reproduzido sem autorização.
7.3. O acesso pode ser suspenso diante de violação destes Termos ou do edital, mediante comunicação do motivo ao participante.
8. Disponibilidade e falhas do sítio
8.1. O Leiloeiro empenha-se em manter o sítio e a sala de pregão disponíveis e funcionando, com os cuidados técnicos usuais do setor. Não há, porém, garantia de funcionamento ininterrupto e livre de falhas: pode haver manutenção programada, falha de fornecedor de infraestrutura ou evento fora do controle do Leiloeiro.
8.2. Havendo interrupção relevante durante um pregão, imputável ao sítio ou à sala, o Leiloeiro adotará a providência prevista no edital, que pode incluir a suspensão do lote, a prorrogação do encerramento ou a redesignação do certame, preservando os lances válidos já registrados. A providência é comunicada aos participantes habilitados.
8.3. Este item não exclui a responsabilidade do Leiloeiro por dano que decorra de sua própria conduta; delimita o que é falha imputável a ele e qual é o remédio aplicável.
9. Fornecedor de tecnologia
9.1. O sítio, a sala de pregão e os sistemas de apoio são operados com tecnologia licenciada pelo Leiloeiro junto a Doulhe ("Fornecedor de Tecnologia"), empresa de tecnologia da informação.
9.2. O Fornecedor de Tecnologia não é parte da compra e venda em leilão entre você, o comitente e o Leiloeiro. Ele não é leiloeiro oficial, não conduz o certame, não define as condições de venda, não avalia nem descreve bens, não decide sobre habilitação, não recebe o preço nem a comissão do Leiloeiro e não figura como vendedor ou fiador do negócio. Somente quando houver Taxa Digital Doulhe expressamente informada, ele será o prestador e credor do serviço digital separado descrito no item 5.3.
9.3. O conteúdo publicado neste sítio — descrições, fotografias, avaliações, editais e condições de cada lote — é inserido e mantido pelo Leiloeiro, que responde por ele. O Fornecedor de Tecnologia atua como provedor de aplicação de internet, na forma do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
9.4. Extensão das limitações. As limitações e delimitações de responsabilidade destes Termos, em especial as das cláusulas 4.3, 6ª e 8ª, aproveitam também ao Fornecedor de Tecnologia, que poderá invocá-las diretamente, na forma do art. 436, parágrafo único, do Código Civil.
9.5. Reclamação, pedido, reembolso ou exercício de direito relativo ao leilão, ao bem, ao preço, à comissão do Leiloeiro ou à retirada deve ser dirigido ao Leiloeiro. Questão relativa ao serviço digital próprio ou à Taxa Digital Doulhe deve ser dirigida à Doulhe pelos canais identificados na respectiva cobrança.
9.6. Nos tratamentos realizados para executar o leilão por instrução do Leiloeiro, o Fornecedor de Tecnologia atua como operador e o Leiloeiro como controlador. Nos tratamentos estritamente necessários à sua cobrança, segurança, prevenção a fraude e rastreabilidade do serviço digital próprio, a Doulhe atua como controladora independente, conforme descrito na Política de Privacidade.
10. Dados pessoais
10.1. O tratamento dos seus dados é descrito na Política de Privacidade, que integra estes Termos.
10.2. O Leiloeiro é o controlador dos dados tratados para a realização dos leilões. Seus direitos como titular podem ser exercidos pelos canais indicados na Política e na área de privacidade da sua conta.
10.3. Documentos e registros do certame são guardados pelos prazos exigidos pela legislação aplicável, ainda que você solicite a exclusão da conta.
11. Aceite, versões e alterações
11.1. O aceite destes Termos é manifestado no cadastro e fica registrado com a versão aceita, a data, a hora e o endereço IP de origem, como prova da contratação.
11.2. Estes Termos podem ser alterados, com publicação da nova versão e da data de vigência. A alteração não retroage sobre leilão com edital já publicado, nem sobre lance já ofertado.
11.3. Alteração relevante é comunicada ao participante cadastrado, que poderá encerrar a conta caso não concorde, sem prejuízo das obrigações já assumidas em certame.
11.4. A versão vigente fica sempre acessível nesta página.
12. Disposições finais
12.1. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
12.2. Direito de arrependimento. A venda em leilão se conclui pela aceitação do lance, que é irretratável por força de lei (cláusula 4.1). Por isso o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, próprio da compra fora do estabelecimento, não se aplica à arrematação, sem prejuízo dos demais direitos do consumidor.
12.3. Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor, quando aplicável, ou o da comarca de domicílio do Leiloeiro.